Conte com uma equipa especializada em Factoring durante todo o processo para oferecer um serviço personalizado à sua empresa. Somos especialistas em soluções “tailor-made” de factoring para PME.
O seu negócio é a sua principal prioridade, por isso criámos uma solução de Factoring a pensar nas necessidades da sua empresa. Garantir uma gestão de tesouraria equilibrada através do acesso a liquidez imediata, permite-lhe reagir a compromissos inesperados de forma ágil. O Factoring dá-lhe essa possibilidade.
O Factoring destina-se a todos aqueles que necessitam de financiamento e pretendam concentrar-se no core do seu negócio. Poderá incluir toda a carteira de clientes ou apenas um conjunto selecionado por si. A partir desse momento, nós asseguramos o processo de cobrança das suas faturas e garantimos a monitorização permanente do risco da sua carteira.
Descubra como, através das seguintes questões.
Veja qual o produto que melhor se adequa às suas necessidades.
Factoring Classic
Factoring Flex
Factoring Choice
Gestão de cobranças e monitorização de risco dos devedores incluídos na carteira
Gestão da carteira integral de devedores
Gestão de carteira parcial de devedores
Antecipação imediata de faturas
Antecipação mediante solicitação do cliente
São várias as pequenas e médias empresas que confiam em nós. Isso significa que, ao longo de décadas, conseguimos construir relações duradouras.
Focamo-nos particularmente em pequenas e médias empresas. Sabemos que a rapidez e a flexibilidade são fundamentais para si.
Conheça outros produtos da grenke
A grenke, esteve, está e sempre estará com os seus Clientes e Parceiros. Nesse sentido, os Clientes do GRENKE BANK AG - Sucursal em Portugal têm a possibilidade de aceder, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 31-B/2026, de 5 de fevereiro, mediante as condições nele mencionadas, a um conjunto de medidas excecionais de apoio às empresas que tenham sido afetados pelos impactos da tempestade Kristin e demais fenómenos hidrológicos que se lhe seguiram, permitindo que estas obtenham o diferimento do cumprimento de obrigações perante o sistema financeiro por um período de 90 dias, contados a partir de 28 de janeiro de 2026.